Pedir a reforma é um momento importante na vida de qualquer pessoa. Contudo, devido às regras em constante atualização, perguntas sobre como pedir a reforma são frequentes. Este artigo serve para esclarecer todas as suas dúvidas, apresentar os passos necessários e facilitar este processo com informação prática e atualizada para 2025.  

Idade e requisitos para pedir a reforma

Em 2025, a idade legal para aceder à reforma é de 66 anos e 7 meses, sendo necessário um mínimo de 15 anos de carreira contributiva para ter direito a pensão pela Segurança Social.

Para quem quer antecipar a reforma, existem regras específicas, com possibilidade de penalizações no valor da pensão, salvo em casos especiais como carreira longa ou desemprego involuntário prolongado. Por exemplo, na reforma antecipada pelo regime normal, a pensão pode ser reduzida até 0,5% por cada mês antecipado, acrescido do fator de sustentabilidade de 16,93% para 2025.

A “idade pessoal de reforma” pode permitir sair mais cedo sem cortes, calculada com base nos anos de descontos para além dos 40 (que reduzem meses à idade legal).  

Passos para pedir a reforma em Portugal em 2025

Onde e quando fazer o pedido?

O pedido pode ser feito presencialmente nos serviços da Segurança Social, como os Centros Distritais ou o Centro Nacional de Pensões, ou online, através da plataforma Segurança Social Direta.  

Recomenda-se fazer o pedido com antecedência máxima de três meses relativamente à data em que pretende reformar-se.  

Documentação necessária

Para apresentar o pedido, deverá ter consigo os seguintes documentos:

• Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade)  

• Número de Identificação Fiscal (NIF)  

• Comprovativo de IBAN (para receber a pensão)  

• Comprovativo do tempo de serviço militar (se aplicável)  

• Declaração da atividade profissional (caso aplique para regime especial)

• Atestado médico de incapacidade (para casos especiais)

Como funciona a “Pensão na Hora”?

A Segurança Social permite uma resposta rápida ao pedido, conhecida como “Pensão na Hora”. Para poder beneficiar, é necessário cumprir requisitos como ter a idade legal, 15 anos de descontos na Segurança Social, residência em Portugal, e não ter dívidas à Segurança Social no caso de trabalhadores independentes. O processo via Segurança Social Direta é mais célere, com resposta em menos de 24 horas para quem reúne condições.  

Reforma antecipada: vantagens, quem pode pedir e penalizações

A reforma antecipada é uma opção para quem quer deixar de trabalhar antes da idade legal, mas traz algumas regras a considerar.  

Existem situações especiais, como:  

• Reforma antecipada por carreira longa: Para quem tem 40 ou mais anos de descontos e cumpre idade mínima reduzida, pode pedir sem penalizações.  

• Reforma antecipada por desemprego de longa duração: Quem está desempregado involuntariamente e recebe subsídio há pelo menos 12 meses pode também pedir antecipadamente.

A reforma antecipada fora destes cenários implica penalizações em função do tempo antecipado (taxa de redução de 0,5% por mês e fator de sustentabilidade.  

Por isso, aconselha-se calcular a sua “idade pessoal de reforma” em função dos seus anos de descontos para perceber se compensa pedir a reforma antecipada.

Receção da pensão e direitos do beneficiário

A pensão é paga mensalmente e pode ser recebida por transferência bancária, que é a forma mais segura e prática recomendada pela Segurança Social. A pensão é vitalícia, terminando apenas com o falecimento do beneficiário. Deve ser comprovada periodicamente a situação de vida para evitar suspensões por ausência de prova.  

Quem nunca descontou para a Segurança Social pode ter direito à pensão social de velhice, desde que os rendimentos sejam muito baixos, por exemplo menos de 192,17€ mensais para quem vive sozinho.  

Dicas práticas para facilitar o processo

Antes de pedir a reforma é importante:

• Fazer uma simulação da pensão para verificar se os seus dados contributivos estão atualizados e prever o montante esperado.  

• Organizar a documentação necessária com antecedência.  

• Optar pela submissão eletrónica do pedido pela Segurança Social Direta, que é mais rápida e prática.  

• Avaliar se a reforma antecipada é vantajosa, considerando eventuais penalizações.  

• Estar atento ao prazo para desistir do pedido (15 dias após a comunicação da decisão), caso decida continuar a trabalhar.  

Este guia sobre como pedir a reforma pretende fornecer-lhe uma visão clara, prática e empática para que possa tomar decisões informadas e seguras. Para simplificar ainda mais este processo, a Sofia disponibiliza ajuda personalizada, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento dedicado.  

Comece hoje mesmo a preparar a sua reforma com apoio confiável — é um direito seu, e o momento de garantir tranquilidade para o futuro é agora.

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